O Tribunal de Contas da União (TCU),
determinou a retenção de R$ 12,5 milhões, que serão retidos nos próximos
pagamentos à duas construtoras que fazem a obra de pavimentação da BR-163, no
Pará.
A decisão foi por medida cautelar impetrada
pelo próprio TCU e obriga ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) a reter a parte que caberá às construtoras Três Irmãos
Engenharia Ltda. e aos consórcios Agrimat-Cavalca-Lotufo e CBEMI-Contern-DM. A
decisão, de acordo com o TCU, “decorre de descumprimento de determinações
anteriores, que visavam ressarcimentos e ajustes de preços”.
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