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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Árbitros lutam pela autonomia profissional

Marcelo Henrique, melhor árbitro do Brasileirão 2013
O 33º Congresso das Entidades de Classe e Árbitros de Futebol, que acontece a partir desta sexta-feira (8), e vai até domingo em Belém, deverá apresentar duas vertentes: a primeira, majoritária que visa o continuísmo do “status quo” vigente, com o discurso de “fortalecer” a Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf).
A segunda, minoritária deseja que no congresso em tela, seja instituída uma comissão que viabilize mecanismos para a criação da Federação Brasileira de Árbitros de Futebol, com o escopo de alavancar e desenvolver melhorias aos árbitros de futebol de todo o País.
Nunca é demais lembrar que Anaf não é reconhecida pelo ministério do Trabalho e Emprego, porque, não preenche os requisitos básicos exigidos por Lei. Além do exposto, a Anaf não encontra amparo jurídico conforme o Decreto Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, que versa sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, a proposta “majoritária” de continuidade e fortalecimento da Anaf não encontra guarida, é um retrocesso e se mantida a ideia vai mergulhar a arbitragem brasileira num abismo. Além disso, impedirá avanços significativos do árbitro e seus assistentes na direção de conquistarem a credibilidade nas tomadas
de decisões no campo de jogo. O modelo atual está esgotado e são raros os árbitros que conseguem manter qualidade nas suas decisões.
Quanto a formação de uma comissão para a implementação de uma Federação, entendo que as perspectivas são promissoras e deve constar das discussões que acontecerão em Belém. Sobretudo, porque uma entidade em consonância com a legislação vigente junto ao ministério do Trabalho e Emprego e que esteja amparada pela (CLT), tem a legitimidade que falta à Anaf.
Legitimidade para reivindicar, aprimorar e consolidar o Decreto Lei nº 12.867, que reconheceu a atividade do árbitro como profissional em todo o País, no último dia 11 de outubro e nada mais. Explico: Quem leu ou ler o Projeto de Lei nº 6405/2002, na sua formatação original, vai observar o desvirtuamento e o esfacelamento total que sofreu o nominado projeto ao longo dos últimos onze anos, pela ausência de uma instituição legitimamente constituída junto aos órgãos mencionados acima.
Quanto aos que me enviaram e-mails questionando o porquê da acidez das minhas colocações aqui neste espaço, contrárias aos dirigentes da Anaf informo que: Não tenho nenhuma pretensão em fazer parte de associação, sindicato ou federação. Não desmereci o que fez Anaf até o presente instante, pelo contrário: seus dirigentes na nossa opinião, se não realizaram o esperado pela categoria dos homens de preto, acredito, foi porque a Anaf não preencheu o estabelecido pela lei, pelo apego ao cargo e pelas limitações que são inerentes a natureza humana.

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