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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Justiça Federal determina que União repare povos indígenas pela construção da Transamazônica

Entrada da reserva indígena Tenharim, no Amazonas
Justiça Federal concedeu decisão liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) determinando que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem medidas para reparar os danos permanentes causados aos povos indígenas Tenharim e Jiahui em decorrência da construção da rodovia Transamazônica (BR-230) em seus territórios.
A decisão determina que locais sagrados e espaços imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos indígenas em questão sejam preservados e que a presença e a participação dos indígenas nas escolas ou faculdades seja assegurada, se necessário com a adoção de medidas de segurança, evitando prejuízo ao ano letivo. Os locais a serem protegidos devem ser indicados pelos próprios indígenas e as medidas para preservação devem ser efetivadas em 180 dias.
A União e a Funai devem ainda promover a instalação de polo-base de saúde indígena nas terras dos povos Tenharim e Jiahui, com lotação de equipe multidisciplinar e estocamento de medicamentos adequados, na forma disciplinada pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). O prazo para a instalação de polo-base determinado pela liminar é de um ano.

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