Entrada da reserva indígena Tenharim, no Amazonas |
A
decisão determina que locais sagrados e espaços imprescindíveis ao
sentimento de pertencimento dos povos indígenas em questão sejam
preservados e que a presença e a participação dos indígenas nas escolas
ou faculdades seja assegurada, se necessário com a adoção de medidas de
segurança, evitando prejuízo ao ano letivo. Os locais a serem protegidos
devem ser indicados pelos próprios indígenas e as medidas para
preservação devem ser efetivadas em 180 dias.
A
União e a Funai devem ainda promover a instalação de polo-base de saúde
indígena nas terras dos povos Tenharim e Jiahui, com lotação de equipe
multidisciplinar e estocamento de medicamentos adequados, na forma
disciplinada pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). O prazo para a
instalação de polo-base determinado pela liminar é de um ano.
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