Material de uso coletivo é proibido |
A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de muitos abusos . "É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável", observou.
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