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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Escolas estão proibidas de cobrar compra de material dos alunos de uso coletivo

Material de uso coletivo é proibido
Este é o primeiro ano em que as escolas estão proibidas, por lei federal, de cobrar dos pais a compra de qualquer material de uso coletivo. O projeto que deu origem à norma (PLC 126/2011), do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), foi aprovado no Senado em outubro passado. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

A senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), defendeu a proposta lembrando que o consumidor é vítimas de muitos abusos . "É evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso ao consumidor, identificado no direito econômico como abuso de dependência econômica, pelo qual o fornecedor de contrato de prestação continuada de médio e longo prazo impõe ao consumidor do serviço custos extras e adicionais, de forma abusiva e injustificável", observou.

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